Mas preparam-me o caminho. Tenho no desemprego um filho. E muitos dos filhos dos trabalhadores que represento estão no desemprego, são precários ou estão sujeitos a relações de trabalho indignas.
Na Administração Pública a palavra de ordem é despedir.
Mascaram a intenção, decretada pelas troikas externa e interna, com a “cessacão voluntária do contrato de trabalho em funções públicas” e a “mobilidade especial”, com a extinção, fusão ou privatização de Institutos, Serviços e Empresas do sector empresarial do Estado, com mil e uma desculpas e argumentos ressequidos, mas a intenção é despedir.
Na Câmara Municipal de Lisboa, na calha imediata estão os trabalhadores da GEBALIS Empresa Publica Municipal. Mas paira a ameaçoa de privatização – sob a figura de “descentralização para as Juntas de Freguesia” -, do sector da Limpeza Urbana, com o desinvestimento na Manutenção Mecânica (oficinas), com o proliferar de entrega a privados do sector de jardins, enfim, com a permanente pressão para a privatização da Gestão Cemiterial.
Por isso, a luta dos desempregados é a minha luta também.
Por isso subscrevi o seguinte
Manifesto do Movimento Sem Emprego
Unidos pelo Direito ao Trabalho e à Dignidade!
Ao mesmo tempo que cresce o desemprego, crescem o trabalho precário, o trabalho a falsos recibos verdes e as empresas de trabalho temporário.
Ao mesmo tempo que cresce o desemprego e o trabalho sem direitos, os trabalhadores desempregados são utilizados como moeda de troca para a redução de direitos e salários e aumento dos deveres, responsabilidade e horas de trabalho dos concidadãos empregados. Estes, assim chantageados, acabam por ceder passivamente a situações ilegais ou indignas, entretanto tornadas legais.
O trabalhador desempregado está apto a trabalhar e quer trabalhar.
O trabalhador desempregado não quer esmola, quer emprego com direitos para si e para os seus concidadãos.
O trabalhador desempregado precisa de apoio social na procura de emprego, mas acima de tudo precisa de um emprego digno, estável, que cumpra os seus direitos constitucionais, para poder viver uma vida independente e contribuir, como os seus concidadãos, para o bem comum.
Assim exigimos:
- O cumprimento efectivo do Artigo 23° da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao qual Portugal se obriga por tratados internacionais:
- Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego.
- Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
- Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.
- O cumprimento efectivo da Constituição Portuguesa, nomeadamente do Artigo 58.º Direito ao trabalho:
- Todos têm direito ao trabalho.
- Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
- A execução de políticas de pleno emprego;
- A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
- A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.
- O fim do tratamento discriminatório e punitivo do trabalhador desempregado:
- Fim do “termo de residência” enquanto tem direito às prestações sociais para as quais contribuiu;
- Fim da obrigação de aceitar situações incompatíveis com a procura de emprego ou melhoria de qualificações, como por exemplo o voluntariado, que não representa um verdadeiro emprego com os respectivos descontos para a segurança social;
- O trabalhador desempregado, enquanto cidadão digno, apto e empenhado em encontrar emprego exige o fim da discriminação e difamação a que é sujeito pela imprensa, comunicação social e comunicados governamentais.
- Exigimos ainda a criminalização do trabalho precário, temporário, sub-emprego e trabalho sem direitos que exijam ao trabalhador desempregado, precário ou sub-empregado as responsabilidades e deveres de um trabalhador empregado.
Um pensamento sobre “Não estou desempregado, mas preparam-me o caminho…”